Última atualização:
19 de setembro de 2025
CONTRATADA:
LARATAX S.A., Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 41.721.543/0001-85, com sede e foro na cidade de São José dos Pinhais, estado do Paraná, sito a Rua Paulino de Siqueira Cortes, n.º 2841, Bairro São Pedro, CEP sob n.º 83.005-030, denominado como CONTRATADA.
CONTRATANTE:
Pessoa Física ou Jurídica que aderir ou contratar os serviços das CONTRATADA, fica denominado como CONTRATANTE.
1. OBJETO
1.1. O CONTRATANTE, ao se cadastrar por meio do Canal de Contratação, oferecido pela CONTRATADA, mediante inclusão de seus dados e com a aceitação dos termos, naquilo que lhe é oferecido à época da contratação, passará a ter acesso à plataforma LARATAX, adiante denominado SERVIÇO.
1.1.1. A contratação de um plano dará acesso ao CONTRATANTE, através do login em sua conta, ao SERVIÇO em que o CONTRATANTE será indicado como o Usuário Administrador.
1.1.2. Somente o Usuário Administrador, identificado por ocasião do preenchimento das informações necessárias para se cadastrar no SERVIÇO, poderá ter acesso amplo ao seu conteúdo, incluindo os sistemas, aplicativos, funcionalidades, bem como a todos os SERVIÇOS disponíveis, de acordo com as condições definidas nestes Termos e detalhes de funcionalidade e objeto do SERVIÇO contratado.
1.1.3. O Usuário Administrador será responsável por proteger os dados de acesso de sua conta, incluindo, mas não se limitando, ao seu login e senha de acesso, sendo o único responsável por não permitir o acesso de terceiros por intermédio de sua conta, sendo a criação de usuários e senhas sempre de uso pessoal e intransferível.
1.1.4. O uso não autorizado, confirmado ou suspeito de sua Conta ou sobre quaisquer violações de segurança, confirmadas ou suspeitas, incluindo perda, roubo ou divulgação não autorizada de login e/ou senha, deverão ser imediatamente notificados pelo CONTRATANTE.
1.1.5. O Usuário reconhece e concorda que será responsável por todo e qualquer uso indevido do SERVIÇO nos limites das permissões a ele concedidas.
1.1.6. O compartilhamento indevido de senha, caso identificado, poderá acarretar na suspensão do seu acesso, bem como o cancelamento do contrato, sem prejuízo de eventual perdas e danos.
1.1.7. O CONTRATANTE declara ter tido acesso às funcionalidades apresentadas, bem como ciência quanto à valores envolvidos na presente contratação, carência, limitações de uso, dentre outros aspectos, todos inseridos de forma expressa no Canal de Contratação.
1.1.8. O CONTRATANTE passará a ter acesso ao SERVIÇO, tão logo efetue o pagamento da primeira parcela, conforme Cláusula 5. Em caso de qualquer divergência, deverá acionar os canais de atendimento da CONTRATADA para solução, imediata, do conflito, sob pena de ser entendida sua total aceitação e concordância.
2. ACESSO A PLATAFORMA
2.1. O acesso ao SERVIÇO se dará, via browser, conforme requisitos mínimos estabelecidos, tratando-se de uma ferramenta WEB sem necessidade de instalação, podendo ser acessado o ambiente de qualquer navegador que esteja conectado à internet e possua suporte ativo.
2.1.1. O CONTRATANTE será responsável pela criação de seu login e senha, mediante inclusão de dados pessoais como nome, CPF, se pessoa física, ou Razão Social, CNPJ, se pessoa jurídica, endereço, devendo se responsabilizar também pela sua manutenção e conservação e por todas as atividades que ocorram durante a sua utilização.
2.1.2. Na criação de login e senha, o CONTRATANTE deverá (i) fornecer informações verdadeiras e exatas e (ii) atualizar imediatamente tais informações cadastrais, sempre que necessário. Se qualquer informação fornecida pelo CONTRATANTE for falsa ou incompleta, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, suspender ou cancelar imediatamente a sua conta de acesso, independentemente de notificação prévia.
2.1.3. Na hipótese do descumprimento, pela CONTRATANTE, do disposto nesta cláusula, a CONTRATADA: (a) não será responsável por qualquer perda ou dano daí decorrente e (b) poderá suspender imediatamente a sua conta de acesso, independentemente de notificação prévia, sem prejuízo de demandar perdas e danos decorrentes de tal descumprimento pela CONTRATANTE.
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA se obriga a disponibilizar o SERVIÇO, de acordo com o plano selecionado pela CONTRATANTE, à época da contratação.
3.1.1. A CONTRATADA se obriga a disponibilizar o SERVIÇO, de acordo com os termos deste Contrato, sendo que os SERVIÇOS a serem prestados pelo serviço de Atendimento ao Cliente - SAC não abrangem consultas à legislação, rotinas, cálculos, regras, ou quaisquer outros assuntos não relacionados ao SERVIÇO contratado.
3.1.2. A CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas em outras cláusulas do presente Contrato, informará, através dos canais de comunicação, sobre a ocorrência de quaisquer eventos, extraordinários ou não, que impactem, de alguma forma, a usabilidade do SERVIÇO, tais como instabilidade do Portal do e-CAC, Receita BX ou quaisquer outros SERVIÇOS disponibilizados pela Receita Federal do Brasil.
3.1.3. A CONTRATADA, na qualidade de única autorizada a atualizar o SERVIÇO, sempre que necessário, e desenvolverá tais atualizações e as disponibilizará automaticamente.
3.1.4. NÃO estão inclusos nos SERVIÇOS de SAC ou Suporte Técnico:
3.1.4.1..Orientações e SERVIÇOS técnicos sobre informática, tais como a instalação e configuração de equipamentos, sistema operacional, problemas técnicos de infraestrutura, impressoras, rede, internet, problemas decorrentes de vírus ou da instalação de programas aplicativos e outros;
3.1.4.2. Orientações sobre download, uso, instalação, operação e desinstalação de programas validadores ou acesso a sites disponibilizados por órgãos da administração pública;
3.1.5. A CONTRATADA NÃO se responsabiliza por interpretações dos dados, legislações, decisões judiciais, administrativas e entendimentos técnicos. Os cálculos e as informações fornecidas pelo SERVIÇO são preliminares e têm caráter meramente indicativo, sendo indispensável a revisão e validação por um profissional qualificado. Considerando as particularidades de cada empresa, é fundamental que o usuário faça conferência dos dados e ajuste as informações conforme as especificidades e necessidades da sua operação.
3.1.6. A CONTRATADA reserva-se o direito de incluir, alterar ou excluir telas, rotinas, relatórios e procedimentos do sistema sem aviso prévio, visando sempre a melhoria do SERVIÇO e o interesse geral de todos os clientes.
3.2. A CONTRATADA obriga-se à treinar o CONTRATANTE quanto a utilização da ferramenta, sobre suas funcionalidades e cruzamentos realizados. quanto à utilização da ferramenta, abrangendo suas funcionalidades e os cruzamentos de dados realizados. Ressalta-se, contudo, que tal treinamento se limita às funcionalidades disponibilizadas pela ferramenta, não incluindo orientações técnicas sobre o aproveitamento dos valores apresentados, os quais estão sujeitos ao disposto na cláusula 3.1.5.
4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. O CONTRATANTE, ao selecionar o SERVIÇO, concorda com todos os termos, cláusulas e condições desse Termo, bem como declara ter tido acesso e ciência às suas funcionalidades.
4.1.1. O CONTRATANTE deverá manter atualizados seus dados cadastrais bem como sua estrutura de Usuários com permissões de acessos à ferramenta.
4.1.2. O CONTRATANTE responsabiliza-se pelo Usuário na utilização do SERVIÇO, devendo obstar seu acesso ao SERVIÇO tão logo tenha ciência a alguma irregularidade cometida pelo Usuário, ocasião em que deve, imediatamente, comunicar a CONTRATADA a respeito, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis.
4.1.3. Se aplicável para esta contratação, para a transmissão de arquivos que devam ser assinados digitalmente, mediante o uso de certificados digitais, deverá ser avaliado nos requisitos mínimos, qual o modelo de certificado digital compatível, quando aplicável.
5. CONDIÇÕES E PREÇOS
5.1. Pelo direito de uso do SERVIÇO, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor discriminado nas seguintes condições:
5.1.1. O pacote contratado é composto pela quantidade de créditos escolhido, em que cada crédito contempla a solicitação, processamento e conclusão de um mês baixado, extraído e analisado. Por exemplo, uma solicitação de análise dos últimos 5 (cinco) anos equivale a 60 (sessenta) créditos, enquanto a análise de 1 (um) ano equivale a 12 (doze) créditos. Os créditos serão descontados conforme sua utilização e poderão ser acumulados ao longo do respectivo ano, sendo automaticamente zerados com o encerramento de cada exercício.
5.1.2. O pagamento deverá ser realizado de acordo com as condições previstas nesse contrato, podendo a falta de pagamento resultar na suspensão do acesso ao SERVIÇO. Poderá o CONTRATANTE a partir do segundo mês, consumir o pacote mínimo de 60 projetos, sendo que o valor por projeto será de acordo com a tabela de precificação abaixo:
a) de 60 a 180 projetos - Valor disponível sob negociação.
b) de 181 a 300 projetos - Valor disponível sob negociação.
c) de 301 a 600 projetos - Valor disponível sob negociação.
d) acima de 601 projetos - Valor disponível sob negociação.
e) acima de 1200 projetos - Valor disponível sob negociação.
5.1.2.1. Inclui-se no valor do pacote contratado o módulo da Reforma Tributária, o qual quando contratado de forma unitária possui um investimento de (valor disponível sob negociação), sem pagamento adicional ao dos créditos.
5.1.2.2. Inclui-se no valor do pacote contratado o módulo de Retificação, o qual quando contratado de forma unitária possui um investimento de (valor disponível sob negociação), sem pagamento adicional ao dos créditos.
5.1.3. A quantidade de usuários permitida para o pacote contratado é de 10 (dez) usuários, sendo 1 (um) usuário designado como Administrador, responsável pelo cadastro dos demais usuários. O Usuário Administrador terá acesso a funções de gestão de usuários e certificados digitais e deverá garantir a correta configuração e gestão dos acessos.
5.1.4. A CONTRATADA não se responsabiliza por solicitações incorretas feitas pelos usuários. Antes de confirmar uma solicitação, é imprescindível que o usuário faça a devida conferência e validação, conforme orientações apresentadas no sistema. Após a confirmação da solicitação pelo usuário, a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por erros ou problemas decorrentes de solicitações equivocadas.
5.1.5. O atraso no pagamento do preço pelo CONTRATANTE implicará na cobrança de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração até a data do efetivo pagamento, ambos calculados sobre o valor do débito.
5.1.6. Em caso de inadimplência, a CONTRATADA poderá optar, cumulativamente, por: (a) Protestar o título executivo extrajudicial; (b) Incluir seu nome/empresa nos SERVIÇOS de proteção ao crédito; (c) Efetuar a cobrança extrajudicial ou judicial do débito, que poderá ser feita pela CONTRATADA ou por terceiros, a seu critério, devendo o CONTRATANTE arcar com todas as custas, despesas e encargos de cobrança que deu causa, inclusive honorário advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito; (d) Suspender ou cancelar a utilização do SERVIÇO; e, (e) Rescindir a presente contratação, sem que a implicação de qualquer reembolso ou restituição à CONTRATANTE.
5.1.7. A CONTRATADA poderá, a seu critério, proceder à suspensão ou ao cancelamento da disponibilização do SERVIÇO, por meio do cancelamento ou suspensão do usuário, imediatamente após a data de vencimento da fatura não paga, sem prejuízo da adoção de outras medidas que sejam necessárias.
5.1.8. A CONTRATANTE entende e reconhece que o não recebimento de eventuais boletos de pagamento e/ou faturas não o isentará do pagamento do preço devido, hipótese em que CONTRATADA deverá contatar o Serviço de Atendimento ao Cliente da CONTRATANTE e solicitar a 2ª Via do documento.
5.1.9. Em caso de renovação do presente instrumento, fica pactuado a atualização do valor da mensalidade previsto na cláusula 5.1.2 pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou eventual índice que o substitua.
6. PRAZO E RESCISÃO
6.1. O prazo previsto para a utilização do SERVIÇO será de 12 (doze) meses, a contar do primeiro dia útil do mês subsequente à data de sua contratação, sendo renovado automaticamente, por iguais e sucessivos períodos, desde que nenhuma das Partes manifeste-se em sentido contrário à renovação.
6.2. A presente contratação poderá ser rescindida a qualquer tempo pela CONTRATANTE, a qual deverá ser formalizada junto à CONTRATADA através dos meios disponíveis de acesso disponibilizados, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.
6.3. A presente contratação também poderá ser rescindida pelas Partes, imediatamente e independentemente de aviso prévio, nos seguintes casos: (a) pela dissolução, modificação ou desvio de finalidade do objeto das Partes; (b) pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual que não seja sanada no prazo dado pela Parte inocente; (c) no caso de decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, insolvência de qualquer das Partes, sem prejuízo das medidas cabíveis para garantir os eventuais direitos da Parte prejudicada em tais hipóteses.
6.4. A presente contratação poderá ser rescindida pela CONTRATADA, imediatamente e independentemente de aviso prévio, em caso de não pagamento de qualquer parcela do preço pelo CONTRATANTE.
7. CONFIDENCIALIDADE
7.1. A CONTRATADA obriga-se a atuar na presente autorização em conformidade com a legislação vigente sobre a Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta, por prazo indeterminado.
7.2. No manuseio dos dados a CONTRATADA se compromete a utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos, consultados ou transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
8. PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
8.1. Em relação ao processamento de informações pessoais recebidas ou acessadas, a CONTRATADA cumprirá seu papel de operadora dos dados que forem processados pelo CONTRATANTE ou como controladora conjunta, nos casos em que houver o processamento conjunto de informações para o titular dos dados pessoais e garantirá que qualquer pessoa que se dedique ao processamento de informações pessoais em seu nome com relação a este contrato cumpra as leis de privacidade e proteção de dados vigentes, bem como as boas práticas de governança em dados pessoais.
8.2. A CONTRATADA garantirá que as informações pessoais não serão divulgadas, transferidas nem permitidas a serem acessadas por qualquer terceiro sem o seu prévio consentimento por escrito, exceto se especificamente disposto neste contrato ou por sub CONTRATADAS e afiliadas apenas para o legitimo interesse do controlador para o cumprimento do objeto deste contrato.
8.3. O CONTRATANTE tem ciência que seus dados pessoais serão acessados no cumprimento desse contrato e que, tanto CONTRATANTE quanto os usuários do sistema poderão receber comunicações da CONTRATADA por e-mail, Whatsapp, SMS, telefone e outros meios necessários quando houver necessidade de comunicação, da CONTRATADA para o cumprimento da finalidade do objeto deste contrato, podendo essas comunicações serem canceladas por meio de requerimento formal conforme previsto na política de privacidade.
8.4. A menos que especificamente proibido por lei aplicável, a CONTRATADA deverá, conforme previsto na legislação vigente, (i) notificar o CONTRATANTE por escrito se receber qualquer solicitação, reclamação ou perguntas com relação às informações pessoais processadas pela CONTRATADA incluindo, solicitações de exclusão, pedidos de acesso e/ou retificação e alegações de que o processamento infringe direitos humanos ao amparo da lei aplicável e (ii) salvo nos casos de solicitação judicial.
8.5. A CONTRATADA notificará o CONTRATANTE por escrito em qualquer caso se identificar que houver um incidente de segurança que possa acarretar um risco ou dano relevante aos titulares afetados.
8.6. O CONTRATANTE expressamente autoriza e declara seu consentimento e anuência para a CONTRATADA a acessarem seus dados pessoais e informações de cunho sigiloso ou não, de propriedade ou sua posse, única e exclusivamente, para prestação de SERVIÇOS de armazenamento de dados e atendimento digital, quando necessário. A CONTRATADA acessará tais informações somente para a finalidade aqui estabelecida, obrigando-se a manter as informações em estrito segredo e restringir o acesso apenas as pessoas cujo conhecimento do todo ou parte das informações seja indispensável aos objetivos indicados para o bom e fiel cumprimento deste contrato ou previsto nesse consentimento.
8.7. A CONTRATADA, na medida do possível cessará imediatamente o processamento e prontamente devolverá, arquivará ou destruirá as informações pessoais em sua posse, de acordo com as instruções por escrito que receber do CONTRATANTE, quando não for mais necessário prestar os SERVIÇOS ao CONTRATANTE, mediante a rescisão ou o vencimento deste contrato por qualquer motivo, ou imediatamente a seu pedido, sempre responsabilizando-se e respeitando a conservação dos dados incorporados pelo prazo de até 06 (seis) meses ou prazo superior, quando solicitado pelas autoridades policiais, administrativas ou Ministério Público, possibilitando o acesso à informação pela CONTRATADA ou terceiros neste período, desde que mediante autorização judicial neste sentido.
9. RESPONSABILIDADES
9.1. A CONTRATADA envida seus melhores esforços para disponibilizar o SERVIÇO com conteúdo adequado e que atenda aos interesses de seus clientes. Todavia, ressalva que o SERVIÇO não foi elaborado sobre encomenda, tratando-se de SERVIÇO de uso “genérico”. Ressalva, também, que o estado da técnica hodierno não permite a disponibilização de programas de computador totalmente isentos de interrupções ou livres de imperfeições.
9.2. O CONTRATANTE declara, reconhece e aceita que a CONTRATADA não garante que o SERVIÇO atenderá a todas as suas necessidades. A ausência de funcionalidades no para atender as suas necessidades específicas não implica na obrigatoriedade da CONTRATADA em implementá-las, e em hipótese alguma concederá o direito a redução nos valores referentes ao SERVIÇO ou alteração nas obrigações pactuadas neste instrumento.
9.3. A CONTRATADA expressamente declara que teve a oportunidade de avaliar as características e funcionalidades do SERVIÇO durante a demonstração e/ou a realização de testes de aderência, bem como tem ciência sobre eventual ausência de determinada rotina, recurso ou funcionalidade, assumindo total responsabilidade pela avaliação do sistema antes da assinatura do presente contrato.
9.4. O conteúdo dos SERVIÇOS não se destina a aconselhar juridicamente, mas a informar determinados conceitos que podem não ser aplicáveis universalmente ou a todas as organizações.
9.5. Não caracteriza vício ou defeito o tratamento de determinada situação de forma diferente do usualmente estabelecido, ou da forma que o CONTRATANTE entenda como correta, desde que não implique em contrariedade a tratamento legalmente estabelecido.
9.6. A CONTRATADA não será responsabilizada pelos dados imputados pelo CONTRATANTE e que serão utilizados para as análises submetidas, uma vez que os resultados apresentados no SERVIÇO retratarão a análise dos dados imputados.
9.7. A CONTRATADA não será responsável por interrupções ou erros que ocorram no processamento de solicitação ou acesso ao SERVIÇO, na transmissão de dados pela internet, quaisquer que sejam as origens de tais interrupções e erros, exceto em caso de culpa exclusiva ou dolo, por parte da CONTRATADA, desde que ambos devidamente comprovados. A CONTRATADA, também, não será responsável por prejuízos, danos e interrupções ou perdas de dados causados pela atuação de hackers, caso fortuito ou força maior.
9.8. Nos casos supramencionados, a CONTRATADA não estará obrigada a indenizar ou compensar o CONTRATANTE, a qualquer título.
9.9. Fica desde já certo e acordado entre as partes que a responsabilidade total da CONTRATADA decorrente de perdas ou danos de qualquer natureza causados a CONTRATANTE ou a terceiros relativos ao presente contrato será limitada ao valor correspondente a 12 (doze) parcelas dos valores pagos pelo CONTRATANTE durante o período de vigência deste contrato até a data de ocorrência da perda ou dano. Fica desde já acordado que, em nenhuma hipótese, será a CONTRATADA responsável por danos indiretos ou lucros cessantes causados ao CONTRATANTE ou a terceiros.
10. E por estarem justos e combinados, concordam em assinarem a presente autorização DIGITALMENTE, conforme ordenamento jurídico da Lei 14.063/2020 para um só efeito, na subscrição DIGITAL de 02 (duas) testemunhas.
Documentos legais